Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Rio Branco (AC), Correntina (BA), Pompeu (MG), Três Lagoas (MS) e Lins (SP) a receber recursos para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, de 2002;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros; e
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes a construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 5º da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo 9º dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho 10.302.2015.8535 (Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde) e 10.302.2015.20B0 (Atenção Especializada em Saúde Mental).
Parágrafo único. Para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas no contexto da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE CAPS
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | MODALIDADE | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO /AC | 84317.205000/1160-16 | CAPS II | 30480005 | 800.000,00 | 10.302.2015.20B0 . 0166 |
BA | CORRENTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTINA/BA | 11392.190000/1160-05 | CAPS I | 32620006 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
MG | POMPEU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU/MG | 12448.012000/1160-01 | CAPS I | 31860011 | 800.000,00 | 10.302.2015.20B0.0031 |
MS | TRÊS LAGOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TR Ê S LAGOAS | 13034.603000/1160-01 | CAPS II | 28380010 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
SP | LINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINS/SP | 07725.147000/1160-07 | CAPS I | 28160006 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |