Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP) e Bases Descentralizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 812/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Itanhaém (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itanhaém (SP), Mongaguá (SP) e Peruíbe (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.332/GM/MS, de 9 de outubro de 2013, que qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP), a receber incentivo de custeio redefinido; e
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP) e Bases Descentralizadas, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência maio de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas
Descrição | ||||||||||
UF | Município | IBGE | SCNES | CRU | USB | USA | SIPAR | Gestão | Código | Proposta |
6941192 | 1 | - | - | 82.51 | ||||||
6198236 | - | - | 1 | 82.49 | ||||||
SP | Itanhaém | 3522109 | 7295510 | - | 1 | - | 25000.155052/2013-76 | Municipal | 82.50 | 7393 |
6953077 | - | 1 | - | 82.50 | ||||||
6953050 | - | 1 | - | 82.50 | ||||||
SP | Mongaguá | 3531100 | 6914691 | - | - | 1 | 82.49 | 7754 | ||
6972101 | 1 | 82.50 | ||||||||
6964869 | - | - | 1 | 82.49 | ||||||
SP | Peruíbe | 3537602 | 6964893 | 1 | 82.50 | 7486 | ||||
6912273 | - | 1 | - | 82.50 | ||||||
SP | Pedro de Toledo | 3537206 | 7228368 | - | 1 | - | 82.50 | 7481 | ||
6946127 | - | - | 1 | 81.49 | ||||||
6946135 | - | 1 | - | 82.50 | ||||||
SP | Praia Grande | 3541000 | 6946143 | - | 1 | - | 82.50 | 6751 | ||
6946151 | - | 1 | - | 82.50 | ||||||
6946178 | - | 1 | - | 82.50 | ||||||
1 | 11 | 4 |