Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 1.057, DE 24 DE MAIO DE 2016

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP) e Bases Descentralizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 812/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Itanhaém (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itanhaém (SP), Mongaguá (SP) e Peruíbe (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.332/GM/MS, de 9 de outubro de 2013, que qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP), a receber incentivo de custeio redefinido; e

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP) e Bases Descentralizadas, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência maio de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas

Descrição
UF Município IBGE SCNES CRU USB USA SIPAR Gestão Código Proposta
6941192 1 - - 82.51
6198236 - - 1 82.49
SP Itanhaém 3522109 7295510 - 1 - 25000.155052/2013-76 Municipal 82.50 7393
6953077 - 1 - 82.50
6953050 - 1 - 82.50
SP Mongaguá 3531100 6914691 - - 1 82.49 7754
6972101 1 82.50
6964869 - - 1 82.49
SP Peruíbe 3537602 6964893 1 82.50 7486
6912273 - 1 - 82.50
SP Pedro de Toledo 3537206 7228368 - 1 - 82.50 7481
6946127 - - 1 81.49
6946135 - 1 - 82.50
SP Praia Grande 3541000 6946143 - 1 - 82.50 6751
6946151 - 1 - 82.50
6946178 - 1 - 82.50
1 11 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde