Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido na Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, que estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e
Considerando o percentual de vínculos reclassificados para a nova terminologia apresentado na Nota Técnica nº 43 - CGSI/DRAC/SAS/MS, de 29 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterado, para a competência julho de 2016, o prazo especificado no art. 4º da Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, pág. 51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.