Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de abril de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 164.395,40 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 135.155,88 (cento e trinta e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 29.239,52 (vinte e nove mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 18/04/2016 | |
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MARANHÃO | Cód IBGE |
Bacurituba * | 210135 |
TO TA L | 1 |
PA R A N Á | Cód IBGE |
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Lindoeste * | 4 11 3 4 5 |
TO TA L | 1 |
SÃO PAULO Arapeí * TO TA L | Cód IBGE 350315 1 |
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* Os municípios permanecem irregulares quanto ao SIA/SUS
ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 18/04/2016 BAHIA Cód IBGE Camamu 290580 Iramaia 291430 Retirolândia 292610 Simões Filho 293070 TO TA L 4 |
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CEARÁ Arneiroz Farias Brito Hidrolândia TO TA L | Cód IBGE 230150 230430 230520 3 |
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GOIÁS Aloândia TO TA L | Cód IBGE 520050 1 |
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MATO GROSSO Cocalinho São José dos Quatro Marcos Vale de São Domingos TO TA L | Cód IBGE 510310 510710 510835 3 |
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MINAS GERAIS Campina Verde Douradoquara Inhapim Liberdade Ti m ó t e o Ve r í s s i m o TO TA L | Cód IBGE 31111 0 312350 313090 313850 316870 317110 6 |
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PA R Á Sapucaia TO TA L | Cód IBGE 150775 1 |
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PA R A N Á Mangueirinha Mauá da Serra TO TA L PERNAMBUCO Floresta TO TA L | Cód IBGE 4 11 4 4 0 4 11 5 7 5 2 Cód IBGE 260570 1 |
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PIAUÍ Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Sítio TO TA L RIO GRANDE DO NORTE Goianinha TO TA L | Cód IBGE 220556 220559 2 Cód IBGE 240420 1 |
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RIO GRANDE DO SUL Cotiporã Inhacorá São Gabriel TO TA L SÃO PAULO Piquerobi TO TA L | Cód IBGE 430595 431041 431830 3 Cód IBGE 353830 1 |
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