Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.062, DE 24 DE MAIO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de abril de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 164.395,40 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 135.155,88 (cento e trinta e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 29.239,52 (vinte e nove mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARD

ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 18/04/2016
MARANHÃO Cód IBGE
Bacurituba * 210135
TO TA L 1
PA R A N Á Cód IBGE
Lindoeste * 4 11 3 4 5
TO TA L 1
SÃO PAULO Arapeí * TO TA L Cód IBGE 350315 1

* Os municípios permanecem irregulares quanto ao SIA/SUS

ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 18/04/2016 BAHIA Cód IBGE Camamu 290580 Iramaia 291430 Retirolândia 292610 Simões Filho 293070 TO TA L 4
CEARÁ Arneiroz Farias Brito Hidrolândia TO TA L Cód IBGE 230150 230430 230520 3
GOIÁS Aloândia TO TA L Cód IBGE 520050 1
MATO GROSSO Cocalinho São José dos Quatro Marcos Vale de São Domingos TO TA L Cód IBGE 510310 510710 510835 3
MINAS GERAIS Campina Verde Douradoquara Inhapim Liberdade Ti m ó t e o Ve r í s s i m o TO TA L Cód IBGE 31111 0 312350 313090 313850 316870 317110 6
PA R Á Sapucaia TO TA L Cód IBGE 150775 1
PA R A N Á Mangueirinha Mauá da Serra TO TA L PERNAMBUCO Floresta TO TA L Cód IBGE 4 11 4 4 0 4 11 5 7 5 2 Cód IBGE 260570 1
PIAUÍ Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Sítio TO TA L RIO GRANDE DO NORTE Goianinha TO TA L Cód IBGE 220556 220559 2 Cód IBGE 240420 1
RIO GRANDE DO SUL Cotiporã Inhacorá São Gabriel TO TA L SÃO PAULO Piquerobi TO TA L Cód IBGE 430595 431041 431830 3 Cód IBGE 353830 1

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde