Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.063, DE 24 DE MAIO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a decisão judicial que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Civil Pública 44637-11.2013.01.3300, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 1.659.491,82 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para os Fundos de Saúde do Estado e Municípios da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município Código Gestão Valor Anual
BA 290000 Estadual 631.900,62
BA A m a rg o s a 290100 Municipal 180,54
BA Barra do Choça 290290 Municipal 5.044,50
BA Barreiras 290320 Municipal 146.359,53
BA Belo campo 290350 Municipal 74,34
BA Brumado 290460 Municipal 6.446,34
BA Caetite 290520 Municipal 22.647,15
BA Campo Formoso 290600 Municipal 37.732,86
BA Cicero Dantas 290780 Municipal 4.401,99
BA Conceição do Almeida 290830 Municipal 1.476,18
BA Coribe 290910 Municipal 1.200,06
BA Crisopolis 290960 Municipal 212,40
BA Euclides da Cunha 291070 Municipal 382,32
BA Gandu 2 9 11 2 0 Municipal 4.885,20
BA Iacu 2 9 11 9 0 Municipal 1.603,62
BA Ibicarai 291210 Municipal 3.419,64
BA Ibirataia 291290 Municipal 1.741,68
BA Ibotirama 291320 Municipal 1.369,98
BA Irece 291460 Municipal 11 8 . 7 2 6 , 2 9
BA Itabela 291465 Municipal 5.007,33
BA Itaberaba 291470 Municipal 180,54
BA Itabuna 291480 Municipal 17.289,36
BA Itacare 291490 Municipal 21,24
BA Itamaraju 291560 Municipal 31.583,88
BA Itapetinga 291640 Municipal 4.248,00
BA Jequie 291800 Municipal 16.344,18
BA Jeremoabo 291810 Municipal 11 . 4 3 7 , 7 4
BA Juazeiro 291840 Municipal 60.709,23
BA Luis Eduardo Magalhaes 291955 Municipal 20.124,90
BA Macaubas 291980 Municipal 11 9 . 5 1 7 , 4 8
BA Maetinga 291995 Municipal 201,78
BA Medeiros Neto 2 9 2 11 0 Municipal 9.887,22
BA Morro do Chapeu 292170 Municipal 41.104,71
BA Nova Vicosa 292300 Municipal 12.839,58
BA Paulo Afonso 292400 Municipal 141.092,01
BA Porto Seguro 292530 Municipal 79.942,05
BA Presidente Janio Quadros 292570 Municipal 732,78
BA Rio Real 292700 Municipal 1.932,84
BA Santa Cruz Cabralia 292770 Municipal 7.970,31
BA Santo Antonio de Jesus 292870 Municipal 297,36
BA Senhor do Bonfim 293010 Municipal 23.417,10
BA Serrinha 293050 Municipal 5.777,28
BA Vitoria da Conquista 293330 Municipal 58.027,68
To t a l 1.659.491,82

 

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