Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.074, DE 24 DE MAIO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 76/GM/MS, de 22 de janeiro de 2016, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2016;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de dezembro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e de janeiro e fevereiro de 2016, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira Março de 2016, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Equipes de Saúde Bucal (ESB) com recurso suspenso, por Município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO Ariquemes 110002 1 0
RO Nova Brasilândia D'Oeste 110014 2 0
RO Nova Mamoré 110033 1 0
RO Theobroma 110160 2 1
RO Vale do Anari 110175 1 0
AC Epitaciolândia 120025 1 1
AM Coari 130120 1 0
AM São Gabriel da Cachoeira 130380 1 1
PA Ananindeua 150080 4 0
PA Magalhães Barata 150410 3 2
PA Marabá 150420 5 0
AP Pedra Branca do Amapari 160015 2 2
TO Darcinópolis 170650 1 0
MA Alcântara 210020 2 1
MA Bacuri 210130 2 2
MA Bom Jesus das Selvas 210203 2 0
MA Pedro do Rosário 210825 1 1
MA São Pedro da Água Branca 211153 1 0
PI Bom Jesus 220190 1 1
PI Floresta do Piauí 220385 1 1
PI Luzilândia 220580 1 0
PI Picos 220800 2 2
PI Piripiri 220840 7 6
PI São Pedro do Piauí 221050 1 1
PI Teresina 221100 8 7
PI Wall Ferraz 221170 1 1
CE Caucaia 230370 1 1
CE Ibicuitinga 230533 2 2
CE Sobral 231290 1 0
RN Augusto Severo 240130 2 2
RN Felipe Guerra 240370 1 1
RN João Câmara 240580 4 4
RN Mossoró 240800 7 7
RN Natal 240810 0 2
RN Santana do Matos 241140 1 1
RN São José do Seridó 241240 2 2
RN Touros 241440 1 1
PB Campina Grande 250400 1 0
PB Triunfo 251680 1 1
PE Betânia 260180 1 1
PE Recife 261160 3 0
AL Passo de Camaragibe 270650 2 2
SE Aracaju 280030 18 0
SE Nossa Senhora da Glória 280450 1 0
SE Riachuelo 280590 1 1
BA Aratuípe 290230 2 2
BA Baianópolis 290250 3 1
BA Banzaê 290265 2 1
BA Caatiba 290480 3 2
BA Candeias 290650 4 4
BA Jequié 291800 1 0
BA Mascote 292090 2 2
BA Mata de São João 292100 2 0
BA Piraí do Norte 292467 1 1
BA Quijingue 292590 1 0
BA Salvador 292740 15 0
BA São Gabriel 292925 1 2
BA Tanque Novo 293105 2 1
BA Uruçuca 293270 1 1
MG Almenara 310170 1 0
MG Araújos 310390 1 1
MG Brumadinho 310900 1 1
MG Capitão Enéas 311270 1 0
MG Contagem 311860 2 0
MG Cristiano Otoni 312040 1 1
MG Divino 312200 1 0
MG Frei Inocêncio 312690 2 2
MG Inhapim 313090 2 2
MG Itapeva 313360 1 0
MG Itueta 313410 2 1
MG Jampruca 313507 1 1
MG Joaíma 313600 1 1
MG Juiz de Fora 313670 2 0
MG Martins Soares 314053 2 1
MG Matozinhos 314110 4 0
MG Minas Novas 314180 1 0
MG Raposos 315390 1 0
MG São Francisco 316110 2 0
MG Teófilo Otoni 316860 2 0
MG Timóteo 316870 1 0
MG Tumiritinga 316950 1 1
ES Aracruz 320060 2 1
ES Divino de São Lourenço 320180 1 1
ES Fundão 320220 4 3
ES Iúna 320300 1 0
ES São Roque do Canaã 320495 4 4
ES Serra 320500 6 2
RJ Duas Barras 330160 1 0
RJ Duque de Caxias 330170 1 0
RJ Magé 330250 1 1
RJ São João de Meriti 330510 4 2
RJ Sapucaia 330540 0 1
RJ Varre-Sai 330615 2 2
SP Araras 350330 10 0
SP Bariri 350520 3 3
SP Barrinha 350560 1 0
SP Cardoso 351070 3 3
SP Cotia 351300 2 1
SP Guapiara 351760 1 0
SP Itapetininga 352230 2 2
SP Miguelópolis 352970 1 1
SP Monte Alegre do Sul 353120 2 0
SP Pedro de Toledo 353720 2 1
SP Peruíbe 353760 2 0
SP Pirajuí 353890 1 1
SP Santa Gertrudes 354670 4 2
SP Santo Antônio de Posse 354800 1 1
SP Santo Antônio do Aracanguá 354805 3 1
SP São Joaquim da Barra 354940 2 3
SP Serrana 355150 1 0
SP Vargem Grande do Sul 355640 5 1
SP Vista Alegre do Alto 355690 1 0
PR Braganey 410335 1 0
PR Campo Largo 410420 1 0
PR Castro 410490 1 1
PR Catanduvas 410500 1 0
PR Dois Vizinhos 410720 1 0
PR Foz do Iguaçu 410830 1 0
PR Imbaú 411007 1 0
PR Iretama 411080 1 2
PR Jardim Olinda 411260 1 1
PR Mallet 411390 1 0
PR Mandaguaçu 411410 1 0
PR Mauá da Serra 411575 3 1
PR Ribeirão Claro 412180 2 2
PR Uraí 412840 1 0
PR Ventania 412853 1 1
PR Virmond 412865 1 1
SC Atalanta 420180 1 1
SC Aurora 420190 2 1
SC Calmon 420315 1 1
SC Florianópolis 420540 1 0
SC Ibiam 420675 1 1
SC Nova Erechim 421140 1 1
SC Passo de Torres 421225 1 1
SC São Francisco do Sul 421620 0 1
SC Timbé do Sul 421810 1 0
SC Turvo 421880 1 1
RS Arroio do Meio 430100 1 0
RS Balneário Pinhal 430163 3 2
RS Caçapava do Sul 430280 1 0
RS Cambará do Sul 430360 1 0
RS Campos Borges 430410 1 0
RS Capão da Canoa 430463 1 0
RS Erval Seco 430730 2 1
RS Formigueiro 430840 1 0
RS Gramado 430910 1 0
RS Guaíba 430930 2 0
RS Jaquirana 4 3111 2 2 1
RS Mata 431210 1 1
RS Nova Bréscia 431300 1 0
RS Osório 431350 5 3
RS Paim Filho 431360 1 1
RS Palmeira das Missões 431370 2 2
RS Riozinho 431575 2 2
RS São Francisco de Assis 431810 1 1
RS São Vicente do Sul 431980 1 1
RS Taquari 432130 1 0
RS Uruguaiana 432240 1 0
MS Água Clara 500020 1 1
MS Deodápolis 500345 1 0
MS Itaquiraí 500460 1 1
MS Santa Rita do Pardo 500755 1 0
MT Alta Floresta 510025 1 0
MT Campo Novo do Parecis 510263 2 1
MT Campos de Júlio 510268 3 2
MT Chapada dos Guimarães 510300 1 0
MT Cláudia 510305 2 2
MT Denise 510345 1 0
MT Juscimeira 510520 3 3
MT Nova Olímpia 510623 1 0
MT Rosário Oeste 510770 2 1
MT São Félix do Araguaia 510785 1 1
MT Várzea Grande 510840 1 0
GO Goiás 520890 2 1
DF Brasília 530010 1 0
Total 176 338 169

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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