Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova), do Município de Seringueiras (RO), constante do anexo da Portaria nº 3.175/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, por descumprimento de prazo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 3.175/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, que habilita a Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e
Considerando os Ofícios nos 04/2015/GS/SAS/MS e 078/2015/CGUE/DAHU/SAS/MS e a Nota Técnica nº 149/2016/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova), do Município de Seringueiras (RO), constante do anexo da Portaria nº 3.175/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, por descumprimento de prazo, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras (RO), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa | Categoria | Descrição | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
RO | Seringueiras | 2013 | PAC2 NOVA | UPA 24h Porte I | 11465.675000/1130-01 | 25000.157155/2013-71 | PT 3.175/GM/MS, de24/12/2013 | R$ 2.200.000,00 | R$ 220.000,00 |