Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Uruguaiana (RS), em virtude de descumprimento de prazo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) de Uruguaiana (RS);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando o Parecer Administrativo/COADE/CGAUD/DENASUS, nº 1034, de 18 de dezembro de 2015, Auditoria do SUS e a Nota Técnica nº 115/2016/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Uruguaiana (RS), em virtude do descumprimento de prazo, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Uruguaiana (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa | Categoria | Descrição | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
RS | Uruguaiana | 2010 | PAC2 NOVA | UPA 24h Porte II | 88131.164000/1100-04 | 25000.129603/2010-01 | Portaria 2.329/GM/MS, de13/08/2010 | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |