Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.078, DE 24 DE MAIO DE 2016

Revoga a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Uruguaiana (RS), em virtude de descumprimento de prazo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) de Uruguaiana (RS);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando o Parecer Administrativo/COADE/CGAUD/DENASUS, nº 1034, de 18 de dezembro de 2015, Auditoria do SUS e a Nota Técnica nº 115/2016/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Uruguaiana (RS), em virtude do descumprimento de prazo, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Uruguaiana (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município Programa Categoria Descrição Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
RS Uruguaiana 2010 PAC2 NOVA UPA 24h Porte II 88131.164000/1100-04 25000.129603/2010-01 Portaria 2.329/GM/MS, de13/08/2010 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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