Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.080, DE 24 DE MAIO DE 2016

Revoga a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Pinheiro (MA), por descumprimento de prazo, de acordo com a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a Nota Técnica nº 006/2016/CGUE/DAHU/SAS/MS, o Relatório da Procuradoria Geral do Município de Pinheiro (MA) e o Relatório de Auditoria nº 14162, MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Pinheiro (MA), por descumprimento de prazo, de acordo com Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde adote os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro (MA), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município Programa Categoria Descrição Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta R$ Valor Repassado R$
MA Pinheiro 2012 NOVA UPA 24h Porte I 11782162000/1120-01 25000.104877/2012-41 Portaria nº 1.344, de29/06/2012 1.400.000,00 1.260.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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