Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.081, DE 24 DE MAIO DE 2016

Revoga a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Xanxerê (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Xanxerê (SC);

Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 17 de janeiro de 2014, que revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente;

Considerando a Portaria nº 1.368/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que exclui propostas dos Municípios de Abaeté (MG), Santa Cruz (RN), Macapá e Laranjal do Jari (AP) e Xanxerê (SC) do anexo da Portaria nº 106/GM/MS, de 17 de janeiro de 2014; e

Considerando o Ofício nº AJG 009/2016, de 25 de janeiro de 2016, Prefeitura de Xanxerê (SC) e a Nota Técnica nº 129/2016/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 23 de agosto de 2013, seção1, página 32, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Xanxerê (SC), por solicitação do proponente, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê (SC), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município SCNES Programa Categoria Descrição Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta R$ Valor Repassado R$
SC Xanxerê 6898211 2012 PAC2 NOVA UPA 24h Porte I 10396.929000/1120-01 25000.118201/2012-35 PT 1.799, de22/08/2012 1.400.000,00 140.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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