Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Xanxerê (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Xanxerê (SC);
Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 17 de janeiro de 2014, que revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente;
Considerando a Portaria nº 1.368/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que exclui propostas dos Municípios de Abaeté (MG), Santa Cruz (RN), Macapá e Laranjal do Jari (AP) e Xanxerê (SC) do anexo da Portaria nº 106/GM/MS, de 17 de janeiro de 2014; e
Considerando o Ofício nº AJG 009/2016, de 25 de janeiro de 2016, Prefeitura de Xanxerê (SC) e a Nota Técnica nº 129/2016/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 23 de agosto de 2013, seção1, página 32, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Xanxerê (SC), por solicitação do proponente, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê (SC), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | SCNES | Programa | Categoria | Descrição | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta R$ | Valor Repassado R$ |
SC | Xanxerê | 6898211 | 2012 | PAC2 NOVA | UPA 24h Porte I | 10396.929000/1120-01 | 25000.118201/2012-35 | PT 1.799, de22/08/2012 | 1.400.000,00 | 140.000,00 |