Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.082, DE 24 DE MAIO DE 2016

Credencia Municípios a receberem os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.834/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos integrantes de programa nacionais de provimento; e

Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios/Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, pertencentes aos respectivos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família detentoras de profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ESF CREDENCIADAS AUTOMATICAMENTE TOTAL DE ESF
RO 1 2 11
RR 1 1 8
PA 4 7 51
CE 2 2 382
PE 1 1 16
BA 1 1 2
MG 3 4 641
ES 2 4 25
RJ 3 3 169
SP 6 7 254
PR 3 4 84
SC 1 1 6
RS 4 5 55
MT 2 11 31
Total Geral 34 53 1.735

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESF CREDENCIADAS AUTOMATICAMENTE TOTAL DE ESF
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 2 11
Total da UF: 1 2 11
RR 140047 RORAINÓPOLIS 1 8
Total da UF: 1 1 8
PA 150150 BENEVIDES 2 22
PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 1 4
PA 150530 ORIXIMINÁ 2 8
PA 150550 PARAGOMINAS 2 17
Total da UF: 4 7 51
CE 230440 FORTALEZA 1 365
CE 230960 PACAJUS 1 17
Total da UF: 2 2 382
PE 260520 ESCADA 1 16
Total da UF: 1 1 16
BA 290740 CATOLÂNDIA 1 2
Total da UF: 1 1 2
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 578
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 2 59
MG 314015 MÁRIO CAMPOS 1 4
Total da UF: 3 4 641
ES 320030 ALFREDO CHAVES 1 5
ES 320510 VIANA 3 20
Total da UF: 2 4 25
RJ 330020 ARARUAMA 1 12
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 1 75
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1 82
Total da UF: 3 3 169
SP 350950 CAMPINAS 1 171
SP 351620 FRANCA 1 12
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 2 23
SP 352690 LIMEIRA 1 39
SP 352710 LINS 1 5
SP 354410 RIO GRANDE DA SERRA 1 4
Total da UF: 6 7 254
PR 410880 GUAÍRA 2 7
PR 411520 MARINGÁ 1 72
PR 411560 MATELÂNDIA 1 5
Total da UF: 3 4 84
SC 420480 CURITIBANOS 1 6
Total da UF: 1 1 6
RS 430660 DOM PEDRITO 1 6
RS 431100 JAGUARÃO 1 6
RS 431340 NOVO HAMBURGO 2 42
RS 431860 SÃO JOSÉ DO OURO 1 1
Total da UF: 4 5 55
MT 510622 NOVA MUTUM 1 9
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 10 22
Total da UF: 2 11 31
Total Geral 34 53 1.735

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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