Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação do Município de Flores do Piauí (PI) a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde componente Construção listada no Anexo I da Portaria nº 687/GM/MS, de 13 de abril de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação da Proposta nº 23129429000116001, do Município de Flores do Piauí (PI), a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde componente Construção listada no Anexo I da Portaria nº 687/GM/MS, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2016, Seção 1, página 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.