Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.096, DE 24 DE MAIO DE 2016

Desabilita o ente federativo ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e

Considerando o Memorando nº 54/2016-CGAN/DAB/SAS, de 25 de abril de 2016, que informa implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o ente federativo ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listados no anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no inciso II do art. 43 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a maio de 2016.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
260560 SMS/Flores PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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