Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 116/GM/MS, de 29 de janeiro de 2016, incluindo artigos para garantir a continuidade do pagamento de recursos financeiros federais de 2015 do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, com recursos oriundos de Ações Orçamentárias de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 29 de janeiro de 2016, que atualiza, para o ano de 2016, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º da Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014;
Considerando a Portaria nº 59/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que atualiza, para o ano de 2015, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federal destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º da Portaria 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, e os Estados e Municípios bloqueados pela Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015 - competência financeira do 3º quadrimestre de 2015;
Considerando a Portaria nº 1.929/GM/MS, de 30 de novembro de 2015, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estados e Municípios que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - competência financeira do 3º quadrimestre de 2015, 1º desbloqueio;
Considerando a Portaria nº 1.927/GM/MS, de 30 de novembro de 2015, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - competência financeira do 3º quadrimestre de 2015, 2º desbloqueio;
Considerando a Portaria nº 2.201/GM/MS, de 29 de dezembro de 2015, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - competência financeira do 3º quadrimestre de 2015, 3º desbloqueio; e
Considerando a necessidade de previsão orçamentária no exercício de 2016 para fazer frente aos compromissos assumidos da competência financeira de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 116/GM/MS, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com os seguintes artigos e anexos:
"Art. 8º-A. Fica estabelecido que a continuidade do pagamento dos repasses financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde oriundos da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária do ano de 2015, será custeada parcialmente, conforme demonstrado no Anexo V a esta Portaria, com recursos da Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos Células e Órgãos Humanos - Nacional do ano de 2016.
Art. 8º-B. Fica estabelecido que a continuidade do pagamento dos repasses financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde oriundos da Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos Células e Órgãos Humanos - Nacional do ano de 2015 será custeada parcialmente, conforme demonstrado no Anexo VI a esta Portaria, com recursos da Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos Células e Órgãos Humanos - Nacional do ano de 2016.
Art. 8º-C. Os recursos financeiros que serão remanejados por esta Portaria totalizam R$ 274.255,02 (duzentos e setenta e quatro mil reais, duzentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos).
" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V
REMANEJAMENTO DA AÇÃO 8719 - 2016 PARA A AÇÃO 20AB - 2015
PORTARIAS | SIPAR | VALOR | PARCELAS | REMANEJAMENTO ENTRE AÇÕES |
---|---|---|---|---|
Portaria nº 59/GM/MS, de 29/01/15 | 25000.194712/2015-04 | R$ 19.651,92 | 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 | R$ 124.616,70 |
25000.194845/2015-72 | R$ 19.651,92 | |||
25000.194709/2015-82 | R$ 19.651,92 | |||
25000.194931/2015-85 | R$ 65.660,94 | |||
Portaria nº 1.929/GM/MS, de 30/11/15 | 25000.206951/2015-14 | R$ 477,74 | 10/2015 e 12/2015 | R$ 955,48 |
25000.206826/2015-04 | R$ 477,74 | |||
TOTAL | R$ 125.572,18 |
ANEXO VI
REMANEJAMENTO DA AÇÃO 8719 - 2016 PARA A AÇÃO 8719 - 2015
PORTARIAS | SIPAR | VALOR | PARCELAS | REMANEJAMENTO ENTRE AÇÕES |
---|---|---|---|---|
Portaria nº 59/GM/MS, de 29/01/15 | 25000.195108/2015-97 | R$ 1.327,06 | 10/2015 | R$ 1.327,06 |
Portaria nº 1.929/GM/MS, de 30/11/15 | 25000.206932/2015-80 | R$ 13.749,64 | 10/2015 | R$ 145.811,37 |
25000.206927/2015-77 | R$ 65.444,45 | 11/2015 | ||
25000.207003/2015-98 | R$ 66.617,28 | 12/2015 | ||
Portaria nº 1.927/GM/MS, de 30/11/15 | 25000.206846/2015-77 | R$ 381,74 | 11/2015 | R$ 1.082,10 |
25000.206855/2015-68 | R$ 700,36 | 12/2015 | ||
Portaria nº 2.201/GM/MS, de 29/12/15 | 25000.011423/2016-51 | R$ 32,97 | 09/2015 | R$ 462,31 |
25000.011388/2016-71 | R$ 126,05 | 10/2015 | ||
25000.011051/2016-63 | R$ 303,29 | 11/2015 | ||
TOTA L | R$ 148.682,84 |
TOTAL (ANEXO I + ANEXO II) R$ 274.255,02