Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de novembro de 2015 a janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de novembro de 2015 a janeiro de 2016, conforme relação constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos municípios.
Art. 3º Os municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488 GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica").
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2016.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | UOM |
160023 | AP | FERREIRA GOMES | 1 |
160025 | AP | ITAUBAL | 1 |
290270 | BA | BARRA | 1 |
290880 | BA | CONTENDAS DO SINCORÁ | 1 |
291130 | BA | GENTIO DO OURO | 1 |
291310 | BA | IBITITÁ | 1 |
291810 | BA | JEREMOABO | 1 |
292140 | BA | MIRANGABA | 1 |
292170 | BA | MORRO DO CHAPÉU | 1 |
292225 | BA | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 1 |
292430 | BA | PIATÃ | 1 |
292580 | BA | QUEIMADAS | 1 |
293345 | BA | WANDERLEY | 1 |
293360 | BA | XIQUE-XIQUE | 1 |
230940 | CE | NOVO ORIENTE | 1 |
520465 | GO | CAMPINAÇU | 1 |
520753 | GO | FAINA | 1 |
521350 | GO | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | 1 |
521460 | GO | NIQUELÂNDIA | 1 |
521490 | GO | NOVA ROMA | 1 |
310450 | MG | ARINOS | 1 |
312030 | MG | CRISTÁLIA | 1 |
500580 | MS | NIOAQUE | 1 |
500755 | MS | SANTA RITA DO PARDO | 1 |
510269 | MT | CANABRAVA DO NORTE | 1 |
510550 | MT | VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE | 1 |
150310 | PA | GURUPÁ | 1 |
150510 | PA | ÓBIDOS | 1 |
260180 | PE | BETÂNIA | 1 |
260392 | PE | CARNAUBEIRA DA PENHA | 1 |
260875 | PE | LAGOA GRANDE | 1 |
220105 | PI | ASSUNÇÃO DO PIAUÍ | 1 |
220210 | PI | CAMPINAS DO PIAUÍ | 1 |
220490 | PI | ISAÍAS COELHO | 1 |
412250 | PR | RONCADOR | 1 |
330115 | RJ | CARDOSO MOREIRA | 1 |
431450 | RS | PINHEIRO MACHADO | 1 |
431532 | RS | QUEVEDOS | 1 |
431980 | RS | SÃO VICENTE DO SUL | 1 |
421915 | SC | VARGEM | 1 |
352120 | SP | IPORANGA | 1 |