Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 1.102, DE 31 DE MAIO DE 2016

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Altamira (PA), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera o § 1º do art. 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para prever que a Portaria específica de habilitação que trata o inciso IV do "caput" será publicada independentemente da realização prévia da visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde e emissão de parecer técnico conclusivo de que trata o inciso II do "caput", observando-se o cumprimento prévio dos demais requisitos previstos nos arts. 34 e 35;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando que o Município de Altamira (PA) está inserido na Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Pará e do Município de Altamira para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) no montante anual R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais).

UF Município IBGE SCNES Descrição S I PA R Gestão CÓD Proposta
PA Altamira 1500602 7898355 UPA 24h, Porte II 25000.067533/2016-78 Municipal 82.42 10054

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Altamira (PA).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

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