Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as Portarias nº 960/GM/MS, 961/GM/MS e 962/GM/MS, de 10 de maio de 2016 e as Portarias nº 1.004/GM/MS e 1.006/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que estabelecem recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as Portarias nº 960/GM/MS, nº 961/GM/MS e nº 962/GM/MS, todas de 10 de maio de 2015, publicadas no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2016, Seção 1, página 84, e as Portarias nº 1.004/GM/MS e nº 1.006/GM/MS, ambas de 11 de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2016, Seção 1, página 133.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.