Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.106, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que tratam essa Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no ano exercício de 2015, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do Anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em 6 (seis) parcelas conforme regulado pela Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Bá- sica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF Município Entidade CNPJ Cód. da Emenda Número da Proposta Valor Usado porParlamentar (R$) Valor total a ser transferido em 6 (seis) parcelasmensais (R$) Valor da Parcela (R$) Funcional Programática
AC PORTO WALTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11803737000169 36400006 36000906610201600 200.000,00 470.000,00 78.333,33 10122201545250012
37900008 150.000,00
37800001 120.000,00
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 12415300000110 36400006 36000104565201600 200.000,00 1.501.716,00 250.286,00 10122201545250012
37900008 200.000,00
30720005 345.000,00
37800001 120.000,00
30480001 200.000,00
29130015 436.716,00
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 12415300000110 37030003 36000868520201600 400.000,00 400.000,00 66.666,67 10122201545250012
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTECEARA 07557784000100 37780002 36000104008201600 200.000,00 200.000,00 33.333,33 10122201545250023
CE SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALITRE 11423560000175 24410009 36000924700201600 6.680,00 6.680,00 1.113,33 10122201545250023
CE SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALITRE 11423560000175 28940008 36000925040201600 375.000,00 554.000,00 92.333,33 10122201545250023
28950002 179.000,00
MG PAULA CANDIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA CANDIDO 21486703000141 37510002 36000104572201600 300.000,00 300.000,00 50.000,00 10122201545250031
MG PAULA CANDIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA CANDIDO 21486703000141 24880004 36000969270201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250031
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000134 22630007 36000104570201600 400.000,00 400.000,00 66.666,67 10122201545250015
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000134 37640007 36000929850201600 200.000,00 200.000,00 33.333,33 10122201545250015
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 11214763000151 12770002 36000104571201600 121.068,00 221.368,00 36.894,67 10122201545250025
29460014 100.300,00
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 11214763000151 21270010 36000934590201600 35.649,00 35.649,00 5.941,50 10122201545250025
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09398874000113 33320001 36000104567201600 200.000,00 200.000,00 33.333,33 10122201545250041
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09398874000113 20520012 36000898500201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250041
PR FRANCISCO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO A LV E S 09465664000109 31760013 36000102795201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250041
PR FRANCISCO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO A LV E S 09465664000109 36500006 36000104574201600 150.000,00 250.000,00 41.666,67 10122201545250041
20520012 100.000,00
PR SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO TOME 09196559000103 36500006 36000935910201600 150.000,00 450.000,00 75.000,00 10122201545250041
33320001 300.000,00
RN RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12148443000103 20330009 36000104568201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250024
RN RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12148443000103 21230007 36000900840201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250024
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940346000196 19830008 36000104569201600 150.000,00 150.000,00 25.000,00 10122201545250043
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940346000196 20770011 36000927470201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250043
SC ARMAZEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM 11632895000101 38240003 36000104573201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250042
SC ARMAZEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM 11632895000101 32350012 36000999710201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250042
SP ARIRANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIRANHA SP 11089768000108 30260006 36000104566201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250035
SP ARIRANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIRANHA SP 11089768000108 25320011 36000894680201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250035
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10413777000131 30640009 36000104564201600 100.000,00 310.000,00 51.666,67 10122201545250035
17990001 110.000,00
30260006 100.000,00
15 MUNICÍPIOS 26 PROPOSTAS 6.649.413,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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