Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 45.521, de 23 de dezembro de 2015, que decreta Estado de Emergência no Sistema Estadual de Saúde no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a Portaria nº 1.139/GM/MS, de 10 de junho de 2013, que define, no âmbito do Sistema Único de Saúde, as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa; e
Considerando o Memorando de Entendimento celebrado entre o Comitê Rio 2016, o Ministério da Saúde, a ANVISA, a ANS, a SES/RJ e a SMS/RJ, para fins de pactuar as responsabilidades em saúde a serem desenvolvidas antes, durante e depois dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Município do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 19.535.598,00 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.