Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.135, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Desabilita o Laboratório de Exames Citopatológicos de Colo do Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer de colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos de Colo do Útero; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Laboratório de Exames Citopatológicos de Colo do útero, Tipo I, o estabelecimento de saúde a seguir descrito, habilitado pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.

UF COD. IBGE Município Gestão Tipo de Habilitação CNES Laboratório
SC 420430 Concórdia Municipal I 2688735 Neo Diagnóstico Ltda

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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