Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Laboratório de Exames Citopatológicos de Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer de colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos de Colo do Útero; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Laboratório de Exames Citopatológicos de Colo do útero, Tipo I, o estabelecimento de saúde a seguir descrito, habilitado pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.
UF | COD. IBGE | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
SC | 420430 | Concórdia | Municipal | I | 2688735 | Neo Diagnóstico Ltda |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.