Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.257/GM/MS, de 29 de dezembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.257/GM/MS, de 29 de dezembro de 2015, que habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 2.257/GM/MS, de 29 de dezembro de 2015, que habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | BRAGANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANÇA | 1 8 0 1 7 6 7 1 0 0 0 11 5 0 3 8 | 81000791 | 81.400,00 | 10302201585350274 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.