Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.150, DE 15 DE JUNHO DE 2016

Altera a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL
RS 430060 Alvorada 3473775 Municipal URS II Distrito CEO I PORTARIA Nº 81/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007. PORTARIA Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012

Parágrafo único. O Município, de que trata este art., deixará de receber R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º Ficam alteradas as classificações dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL
MG 310620 Belo Horizonte 5854903 Municipal CEO Centro de Especialidades Odontológicas Centro Sul PORTARIA Nº 1.064/GM/MS, de 04 de julho de 2005. PORTARIA Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012
MG 313130 Ipatinga 2193183 Municipal Policlínica Municipal PORTARIA Nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006. PORTARIA Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012

Parágrafo único. Os Municípios, de que trata este artigo, deixarão de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passarão a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais), cada, referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 3º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 3 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL
MG 314610 Ouro Preto 5628520 Municipal Ouro Preto CEO Centro de Especialidades Odontológicas PORTARIA Nº 680/GM/MS, de 30 de março de 2006. PORTARIA Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

 

 

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