Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.156, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:

Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de maio de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 78.441,20 (setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfei- çoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 61.696,18 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 16.745,02 (dezesseis mil setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 18/05/2016

MINAS GERAIS Cód IBGE
Tocos do Moji* 316905
TO TA L 1
RONDÔNIA Cód IBGE
Nova União* 11 0 1 4 3
TO TA L 1
SANTA CATARINA Cód IBGE
Descanso* 420490

* Os municípios permanecem irregulares no SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 18/05/2016

BAHIA Cód IBGE
Alcobaça 290080
Almadina 290090
TO TA L 2
CEARÁ Cód IBGE
Acarape 230015
Moraújo 230880
TO TA L 2
ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Alfredo Chaves 320030
TO TA L 1
GOIÁS Cód IBGE
Bela Vista de Goiás 520330
Faina 520753
Pontalina 521770
TO TA L 3
MINAS GERAIS Cód IBGE
Almenara 310170
TO TA L 1
PA R A Í B A Cód IBGE
Lucena 250860
Riachão do Bacamarte 251275
TO TA L 2
PA R A N Á Cód IBGE
Xambrê 412880
TO TA L 1
PIAUÍ Cód IBGE
Morro do Chapéu do Piauí 220667
TO TA L 1
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Arvorezinha 430140
Erval Seco 430730
Vista Alegre do Prata 432360
TO TA L 3
RONDÔNIA Cód IBGE
Alvorada D'Oeste 11 0 0 3 4
Novo Horizonte do Oeste 11 0 0 5 0
TO TA L 2
TOTAL BRASIL 18

 

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