Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de maio de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 78.441,20 (setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfei- çoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 61.696,18 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 16.745,02 (dezesseis mil setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 18/05/2016 |
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MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Tocos do Moji* | 316905 |
TO TA L | 1 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Nova União* | 11 0 1 4 3 |
TO TA L | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Descanso* | 420490 |
* Os municípios permanecem irregulares no SIA/SUS
ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 18/05/2016 |
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BAHIA | Cód IBGE |
Alcobaça | 290080 |
Almadina | 290090 |
TO TA L | 2 |
CEARÁ | Cód IBGE |
Acarape | 230015 |
Moraújo | 230880 |
TO TA L | 2 |
ESPÍRITO SANTO | Cód IBGE |
Alfredo Chaves | 320030 |
TO TA L | 1 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Bela Vista de Goiás | 520330 |
Faina | 520753 |
Pontalina | 521770 |
TO TA L | 3 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Almenara | 310170 |
TO TA L | 1 |
PA R A Í B A | Cód IBGE |
Lucena | 250860 |
Riachão do Bacamarte | 251275 |
TO TA L | 2 |
PA R A N Á | Cód IBGE |
Xambrê | 412880 |
TO TA L | 1 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Morro do Chapéu do Piauí | 220667 |
TO TA L | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Arvorezinha | 430140 |
Erval Seco | 430730 |
Vista Alegre do Prata | 432360 |
TO TA L | 3 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Alvorada D'Oeste | 11 0 0 3 4 |
Novo Horizonte do Oeste | 11 0 0 5 0 |
TO TA L | 2 |
TOTAL BRASIL | 18 |