Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Nome do Projeto: Programa de Educação Continuada em Radioterapia.
SIPAR: 25000.075620/2015-18
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 2.668.639,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil e seiscentos e trinta e nove reais).
Resumo do projeto: Contribuir para o controle de câncer no país, ao promover a formação de recursos humanos em radioterapia para suprir a demanda do SUS.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto na Portaria nº 2.159/GM/MS de 23, de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.