Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação de projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Liga Paranaense de Combate ao Câncer
CNPJ: 76.591.049/0001-28
Nome do Projeto: Ampliação de Procedimentos do Centro Cirúrgico e Implantação do PACs - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens.
SIPAR: 25000.080030/2015-15
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 5.304.034,68 (Cinco milhões trezentos e quatro mil, trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Resumo do projeto: Ampliar a oferta de procedimentos do centro cirúrgico e implantar o PACs - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas, aumentando as possibilidades de diagnóstico e tratamento do câncer e o bem estar dos pacientes do Hospital Erasto Gaertner.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto na Portaria nº 2.120/GM/MS de 18 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.