Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.160, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Curralinho (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela trans- parência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica Suspensa, a partir da competência financeira maio/2016, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Curralinho (PA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), especialmente no que tange ao não atendimento da Equipe de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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