Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.162, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Desabilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo de Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados como Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I, os estabelecimentos de saúde constantes no anexo a esta Portaria, habilitados pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF COD. IBGE Município Gestão Tipo de Habilitação CNES Laboratório
BA 290320 Barreiras Municipal I 2505487 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LEONIDA AYRES
BA 292740 Salvador Municipal I 3966542 CLIGIOB

 

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