Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.168, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Revoga a Portaria nº 2.870/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilitou o Município de Palmares do Sul (RS) a receber incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) do Município de Palmares do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando o Ofício nº 188/2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Palmares do Sul (RS), solicitando o cancelamento e propondo a devolução do recurso repassado pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.167/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que torna sem efeito a Portaria nº 373/GM/MS, de 4 de março de 2016, que revogou a Portaria nº 2871/GM/MS, de 26 de novembro de 2016; e

Considerando a Nota Técnica nº 521/2015/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.870/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 27 de novembro de 2013, Seção 1, página 103, que habilitou o Município de Palmares do Sul(RS) a receber incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) do Município de Palmares do Sul (RS), por solicitação do proponente, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), adotar os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Palmares do Sul (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF Município Descrição Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
RS Palmares do Sul Sala de Estabilização 1 2 3 4 7 . 1 8 4 0 0 0 / 11 2 0 - 0 4 25000.177883/2013-07 PT nº 2.870/GM/MS, de2 6 / 11 / 2 0 1 3 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

 

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