Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 2.870/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilitou o Município de Palmares do Sul (RS) a receber incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) do Município de Palmares do Sul (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Ofício nº 188/2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Palmares do Sul (RS), solicitando o cancelamento e propondo a devolução do recurso repassado pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.167/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que torna sem efeito a Portaria nº 373/GM/MS, de 4 de março de 2016, que revogou a Portaria nº 2871/GM/MS, de 26 de novembro de 2016; e
Considerando a Nota Técnica nº 521/2015/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.870/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 27 de novembro de 2013, Seção 1, página 103, que habilitou o Município de Palmares do Sul(RS) a receber incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) do Município de Palmares do Sul (RS), por solicitação do proponente, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), adotar os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Palmares do Sul (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Descrição | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
RS | Palmares do Sul | Sala de Estabilização | 1 2 3 4 7 . 1 8 4 0 0 0 / 11 2 0 - 0 4 | 25000.177883/2013-07 | PT nº 2.870/GM/MS, de2 6 / 11 / 2 0 1 3 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |