Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.796/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul, e a Central de Regulação das Urgências de Apucarana (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PA) e autoriza a transferência de recursos aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito de renovação de qualificação a partir da competência agosto de 2014.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
Descrição | ||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
UF | Município | IBGE | SCNES 6939996 | CRU 1 | USB - | USA - | S I PA R | Gestão | Código 82.51 | Proposta |
PR | Apucarana | 4101408 | 7295855 6982069 6982026 | --- | -1 1 | 1 -- | 2 5 0 0 0 . 2 2 4 3 0 6 / 2 0 11 - 4 1 | Municipal | 82.49 82.50 82.50 | 6295 |
6953239 | - | - | 1 | 82.49 | ||||||
Arapongas | 4101507 | 7000383 7364121 | -- | 1 1 | -- | 82.50 82.50 | ||||
Faxinal | 4107603 | 7896263 | - | 1 | - | 82.50 | ||||
Jandaia do Sul | 4 11 2 1 0 8 | 6990274 | - | 1 | - | 82.50 | ||||
1 | 6 | 2 |