Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Caxias (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, Capítulo III, art. 9º, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.115/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caxias (MA);
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando a Proposta aprovada no SAIPS nº 4047, Processo nº 25000.239989/2014-84, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Caxias (MA), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caxias (MA) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIOS | POPULAÇÃO | |
Afonso Cunha | 6.277 | |
Aldeias Altas | 25.509 | |
Buriti | 27.864 | |
Caxias | 160.291 | |
Coelho Neto | 48.078 | |
Duque Bacelar | 11 . 0 1 5 | |
Matões | 32.773 | |
Parnarama | 34.018 | |
São Francisco do Maranhão | 11 . 9 6 1 | |
São João do Soter | 17.956 | |
TOTAL DA POPULAÇÃO | 375.742 |