Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.171, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações especificas cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrências de microcefalias no Brasil;

Considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia; e

Considerando os casos confirmados de microcefalia, na 13ª semana epidemiológica de 2016, nos municípios que ainda não possuem credenciamento para NASF, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Parágrafo único. Após a publicação da Portaria de credenciamento da(s) equipe(s) do NASF, o Município terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, ou seja, três competências, para cadastrá-la no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Após cadastro no SCNES será necessário o envio da Identificação Nacional de Equipe (INE) por meio de ofício da resolução CIB, ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).

Art. 3º A composição de cada equipe do NASF deverá contemplar, no mínimo, o profissional fisioterapeuta na carga horária preconizada para cada modalidade.

Parágrafo único. Recomenda-se que na composição da equipe NASF contemple também os seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou psicólogo.

Art. 4º As equipes do NASF deverão dar respostas às necessidades de saúde do território, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica, incluindo o atendimento às crianças com microcefalia.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 NASF 3 TOTAL
AL 270540 MONTEIRÓPOLIS 0 1 0 1
Total da UF: 1 0 1 0 1
BA 2 9 0 11 0 AMÉLIA RODRIGUES 1 0 0 1
BA 290470 BUERAREMA 1 0 0 1
BA 290650 CANDEIAS 1 0 0 1
BA 290860 CONDE 1 0 0 1
BA 2 9 11 3 0 GENTIO DO OURO 0 1 0 1
BA 291480 I TA B U N A 1 0 0 1
BA 291510 I TA G I 1 0 0 1
BA 293020 SENTO SÉ 1 0 0 1
BA 293120 TA P E R O Á 1 0 0 1
Total da UF: 9 8 1 0 9
CE 231040 PA R A M O T I 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
ES 320240 G U A R A PA R I 1 0 0 1
ES 320500 SERRA 1 0 0 1
Total da UF: 2 2 0 0 2
GO 521300 MAURILÂNDIA 0 0 1 1
GO 521740 PIRES DO RIO 1 0 0 1
Total da UF: 2 1 0 1 2
MA 2 11 2 2 3 TRIZIDELA DO VALE 1 0 0 1
MA 210080 ANAPURUS 1 0 0 1
MA 210410 FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 1 0 0 1
MA 210596 LAGOA GRANDE DO MARANHÃO 1 0 0 1
MA 210750 PAÇO DO LUMIAR 1 0 0 1
MA 210930 PRESIDENTE VARGAS 1 0 0 1
Total da UF: 6 6 0 0 6
MG 314330 MONTES CLAROS 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
MT 510340 CUIABÁ 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
PE 260270 BUENOS AIRES 1 0 0 1
PE 260490 CUMARU 1 0 0 1
PE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 1 0 0 1
PE 260805 J ATO B Á 0 1 0 1
PE 260915 MANARI 1 0 0 1
PE 2 6 11 5 3 QUIXABA 0 1 0 1
PE 261350 SÃO JOSÉ DO BELMONTE 1 0 0 1
PE 261430 MOREILÂNDIA 1 0 0 1
PE 261620 V E RT E N T E S 1 0 0 1
Total da UF: 9 7 2 0 9
PI 220885 RIACHO FRIO 0 0 1 1
PI 2 2 11 3 5 VÁRZEA BRANCA 0 0 1 1
Total da UF: 2 0 0 2 2
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
RN 240500 JAÇANÃ 0 1 0 1
RN 240145 BARAÚNA 1 0 0 1
RN 241335 SERRA DO MEL 1 0 0 1
RN 241390 TA I P U 1 0 0 1
Total da UF: 4 3 1 0 4
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
SE 280360 LARANJEIRAS 1 0 0 1
SE 280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 1 0 0 1
SE 280510 PEDRINHAS 0 1 0 1
SE 280670 SÃO CRISTÓVÃO 1 0 0 1
Total da UF: 4 3 1 0 4
Total Geral: 44 35 6 3 44

 

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