Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 1.191, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro da Aten- ção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Cubatão (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 236-B/2016/SMS/Brl., de 11 de maio de 2016, e o Ofício nº 20/2016/DCR/SEPLAN, de 16 de junho de 2016, da Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo; e

Considerando o Decreto nº 10.483, de 11 de maio de 2016, da Prefeitura Municipal de Saúde de Cubatão, que declara estado de calamidade pública na área da saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 3.073.000,00 (três milhões e setenta e três mil reais), a ser transferido ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Cubatão, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cubatão, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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