Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cessa os efeitos da Portaria nº 401/GM/MS, de 9 de abril de 2015. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 401/GM/MS, de 9 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 68-B, de 10 de abril de 2015, Edição extra, página 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.