Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados, em parcela única, ao Município de Itaboraí (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 007, de 17 de fevereiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o Decreto nº 8, de 12 de fevereiro de 2016, da Prefeitura Municipal de Saúde de Itaboraí (RJ), que declara situação de emergência nas áreas de saúde e educação em razão de incêndio ocorrido no almoxarifado central do Município e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem disponibilizados ao Município de Itaboraí (RJ), em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.