Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro (HMDCC) - CNES 7866801, no Sistema Único de SaúdeSUS; e
Considerando a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde - CIB-SUS/MG nº 1.821, de 28 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), Estado de Minas Gerais, transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª parcela de 2016.