Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

 

PORTARIA Nº 1.301, DE 15 DE JULHO DE 2016

Estabelece a suspensão do repasse de recursos ao Centro de Atenção Psicossocial do Município de Mafra (SC) provenientes da Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 869/SAS/MS, de 7 de dezembro de 2006, que habilita Centros de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde, republicada do Diário Oficial da União nº 96 de 21 de maio de 2013, seção 1, página 37;

Considerando a Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a recomendação nº 17/2015 do Ministério Pú- blico Federal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos referente à habilitação do Centro de Atenção Psicossocial do Município de Mafra (SC), no montante anual de R$ 241.318,65 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, provenientes da Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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