Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilitou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Alvorada (RS), por descumprimento de prazo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando os Ofícios nº 84 e 85 de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Alvorada (RS) e a Nota Técnica nº 163/2016/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilitou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) do Município de Alvorada (RS), por descumprimento de prazo, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde adote os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Alvorada (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Programa | Categoria | Descrição | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
RS | Alvorada | 2010 | PAC2 NOVA | UPA 24h Porte II | 88000.906000/1120-07 | 25000.105432/2012-89 | PT 1.344/GM/MS, de 29/06/2012 | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |