Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.321, DE 22 DE JULHO DE 2016

Estabelece as formas de contratação dos profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. (CNES)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Considerando a responsabilidade de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde pelos Estabelecimentos de Saúde, Municípios, Estados e Distrito Federal, definidos nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, nº 134/SAS/MS, de 4 de abril 2011, nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015 e no art. 13 da RDC ANVISA nº 63/2011; e

Considerando o item III do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.833/GM/MS, de 2 de setembro de 2014, que Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que prevê a proposição de tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a Terminologia de Formas de Contratação de Profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

§ 1º A Terminologia de que trata o caput deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES.

§ 2º Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar.

Art. 2º Fica definida a estrutura para a Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais, conforme anexo.

Art. 3º A Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais está hierarquicamente organizada em:

I - Forma de Contratação com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora;

II - Forma de Contratação com o Empregador: identifica o tipo de contrato realizado entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e

III - Detalhamento da Forma de Contratação: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do contrato com o empregador, quando aplicável.

Art. 4º Os códigos de vínculos preconizados pela Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, serão mantidos ativos no CNES até a competência dezembro/2016.

§ 1º Os gestores dos Municípios, Estados e Distrito Federal deverão revisar as formas de contratação dos profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo mencionado no caput.

§ 2º Após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo, os cadastros que não estiverem adequados à terminologia serão rejeitados.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 6º A Terminologia de que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da CGSI/DRAC/SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Parágrafo único. Qualquer alteração na Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 51 e 52, nº 1.058/GM/MS, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2016, Seção 1, página 46.

RICARDO BARROS

ANEXO

TABELA DE FORMA DE CONTRATAÇÃO

FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O ESTA B E L E C I M E N TO FORMA DE CONTRATAÇÃO COM OEMPREGADOR DETALHAMENTO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO C O N C E I TO REFERENCIA NA RAIS OUTRAS REFERÊNCIAS SOLICITA CNPJ TIPO DE FORMA DECONTRATAÇÃO ACEITOEM ESTABELECIMENTOS COM NATUREZA JURIDICA
01 VINCULO EMPREG AT I C I O 01 ESTATUTARIO EFETIVO 01 SERVIDOR PRÓPRIO Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta, ocupante de cargo efetivo do próprioente público regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar,vinculado a Regime Próprio de Previdência ou 30 e 31 Art. 37 da ConstituiçãoFederal 1988; Lei 8.112/1990; outras leisespecíficas federais,municipais ou estaduais. NÃO Grupo 1 (exceto 121-0, 1228, 125-2, 126-0 e 127-9)
ao Regime Geral de Previdência Social.
02 SERVIDOR CEDIDO Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido poroutro ente público, regido pelo Regime Jurídico SIM Grupo 1, 201-1, 203-8
Único (federal, estadual e municipal) e milit a r,
vinculado a Regime Próprio de Previdência ouao Regime Geral de Previdência Social.
02 EMPREGADOPÚBLICO CELETISTA 02 PRÓPRIO Empregado público do próprio ente/entidadepública da Administração Pública Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pelo regime CLT por prazo 10 Art. 37 da ConstituiçãoFederal 1988; Decretolei n.º 5.452, de 01/05/1943 (CLT); Leinº 9.962, de NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
indeterminado.
03 CEDIDO Empregado público, cedido por outro ente/entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pela CLT por prazo indeterminado. 22/02/2000; outras leisespecíficas federais,municipais ou estaduais. SIM Grupo 1, 201-1, 203-8
03 CONTRATADOTEMPORÁRIO OU POR PRAZO / TEMPO DETERMINADO 01 PÚBLICO Trabalhador temporário, contratado pela Administração Pública Direta ou Indireta por prazo/tempo determinado, regido por lei específica (federal, estadual, distrital ou municipal)ou pela CLT. 95 - 96 - 97 Lei nº 8.745/1993; Decreto-lei n.º 5.452, de01/05/1943 (CLT); art.37, inciso IX da NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
Constituição da República; outras leis específicas federais, municipais ou estaduais.
02 PRIVADO Trabalhador temporário, contratado por pessoafísica ou jurídica por prazo determinado, regido pela CLT. 40 - 50 - 55 60 - 65 -70 75 - 80 - 90 Lei nº 9.601, de 21/01/1998 (Contratopor Prazo Determinado); Lei nº 6.019, de03/01/1974 NÃO Grupos 2 (exceto 201-1,203-8), 3, 4 e 5
(Contrato Temporário);Decreto-lei n.º 5.452,de 01/05/1943 (CLT);
Decreto nº 2.490, de04/02/1998; outras legislações aplicáveis.
04 CARGO COMISSIONADO 03 SERVIDOR PÚBLICOPRÓPRIO Servidor ou empregado público efetivo, próprio do ente ou entidade pública da Administração 35 + 30 - 31 10 Art. 37 da ConstituiçãoFederal 1988; Lei 8.112/1990; outras leisespecíficas federais municipais ou estaduais. NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
Direta ou Indireta, ocupante de cargos de livrenomeação e exoneração.
04 SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO Servidor ou empregado público efetivo da Administração Pública Direta ou Indireta, cedidopor outro ente ou entidade pública, 35 + 30 - 31 10 SIM Grupo 1, 201-1, 203-8
ocupante de cargos de livre nomeação e
exoneração.
05 SEM VÍNCULO COMO SETOR PÚBLICO Trabalhador não efetivo ocupante de cargos delivre nomeação e exoneração, sem vínculo comsetor público. 35 NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
05 CELETISTA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, 10 - 15 - 20 25 Decreto-lei n.º 5.452,de 01/05/1943 (CLT). NÃO Grupos 2 (exceto 201-1,203-8), 3, 4 e 5
por contrato de trabalho regido pela CLT, porprazo indeterminado.
02 AUTONOMO 09 PESSOA JURÍDICA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com seu contratante, proprietário/sócio de empresa privada. Não se aplica Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;Lei nº 3.807, de 26/08/1960. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
10 PESSOA FISICA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos Não se aplica Lei nº 8.212, de 11/12/1990; Lei nº 3.807, de 26/08/1960;outras legislações aplicáveis. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
durante determinado prazo.
11 COOPERADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador associado à cooperativa e quepresta serviços na rede própria da cooperativa,sem vínculo empregatício. Não se aplica Lei nº 5.764, de 16 dedezembro de 1971; art.442 do Decreto-lei n.º SIM Apenas 214-3
5.452, de 01/05/1943
(CLT); outras legislações aplicáveis.
05 RESIDENCIA 01 RESIDENTE 01 PRÓPRIO Profissional cursando residência médica ou multiprofissional, caracterizada por treinamento em serviço, com bolsa financiada pela Não se aplica Lei no 6.932, de 07/07/1981 (Residência NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
Médica); Lei n° 11.129/2005 (Residência Multiprofissional);outras legislações aplicáveis.
instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento.
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE Profissional cursando residência médica ou multiprofissional, caracterizada por treinamento em serviço, com bolsa subsidiada por outroente/entidade. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
06 ESTAGIO 01 ESTAGIARIO 01 PRÓPRIO Estudante de instituições de educação superior,educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino Não se aplica Lei nº 11.788, de 25/09/2008; outras legislações aplicáveis. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em
ambiente de trabalho na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Pode ser remunerado, ou não, pela instituição(pública ou privada) responsável pelo estabelecimento. Regido pela Lei nº 11.788/2008.
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE Estudante de instituições de educação superior,educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em
ambiente de trabalho na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Pode ser remunerado, ou não, por outro en-te/entidade (pública ou privada). Regido pelaLei nº 11.788/2008 (Lei do estágio).
07 BOLSA 01 BOLSISTA 01 PRÓPRIO Profissional ou estudante que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão/ensinoserviço financiada por Não se aplica Não regidos pela lei nº11.788, de 25/09/2008. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento. Não regido pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio).
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE Profissional ou estudante que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão/ensinoserviço financiada por outro SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
ente/entidade (pública ou privada). Não regidopela Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio).
08 INTERMEDIADO 01 EMPREGADO PUBLICO CELETISTA 00 NÃO SE APLICA Empregado público intermediado por ente/entidade pública, ocupante de emprego público,contratado pelo regime CLT por prazo indeterminado. 10 Art. 37 da ConstituiçãoFederal 1988; outras leis específicas municipais ou estaduais SIM Grupos 1, 2, 3 e 5
e outras legislaçõesaplicáveis.
02 CONTRATADO TEMPORARIO OU POR PRAZO / TEMPO DETERMINADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador temporário intermediado pela administração pública ou por pessoa física oupessoa jurídica por prazo determinado, regidopor lei específica (ente público) ou pela CLT. 40 - 50 - 55 60 - 65 - 70 75 - 80 - 90 95 - 96 - 97 Público: Lei nº 8.745/1993 e outras normas específicas eregulamentares;Privado: Lei nº 9.601, SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
de 21/01/1998 (Contrato Prazo Determinado); Lei nº 6.019, de03/01/1974
(Temporário); Decretonº 2.490, de 04/02/1998; outras legislações aplicáveis.
03 CARGO COMISSIONADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante de cargo delivre nomeação e exoneração intermediado porórgãos ou entidade da Administração 35 ou 35+30 ou 35+31 ou 35+10 Art. 37 da ConstituiçãoFederal 1988; Lei 8.112/1990, outras leisespecíficas municipais SIM Grupos 1, 2, 3 e 5
ou estaduais e outras legislações aplicáveis.
Pública Direta ou Indireta.
04 CELETISTA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador intermediado vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada oupessoa física, por contrato de trabalho regidopela CLT, por prazo indeterminado. 10 - 15 - 20 25 Decreto-lei n.º 5.452,de 01/05/1943 (CLT);outras legislações aplicáveis. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
05 AUTONOMO 01 PESSOA JURÍDICA Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com o contratante intermediador,proprietário/sócio de empresa privada. Não se aplica Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, lei nº3.807, de 26 de agostode 1960. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 PESSOA FÍSICA Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício com o intermediador, contratado paraprestação de apoio técnico/serviços com Não se aplica Lei nº 8.212, de 11/12/1990; lei nº 3.807, de 26 de agosto SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
objetivos específicos durante determinado prazo. de 1960 e outras legislações aplicáveis.
06 COOPERADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador associado à cooperativa intermediadora que presta serviços na rede de saúde. Não se aplica Lei nº 5.764, de 16 dedezembro de 1971; art.442 do decreto-lei n.º SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
5.452, de 1º de maiode 1943 (CLT).
09 INFORMAL 01 CONTRATADO VERBALMENTE 00 NÃO SE APLICA Profissional sem contrato formal com o empregador, aguardando sua regularização (situação excepcional). Não se aplica - NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 VOLUNTARIADO 00 NÃO SE APLICA Profissional sem contrato formal com o empregador que atue de forma gratuita. Não se aplica Lei nº 9.608, de18/02/1998. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5

*Vigente no CNES a partir da competência 01/2015 (versão 3.1.00). ** Gestores tem até a competência 07/2016 para fazer a adequação da terminologia antiga (Portaria SAS/MS 196/2007) para as novas terminologias constantes nesta tabela.

 

 

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