Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reestabelece os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Icó (CE) e Maracanaú (CE), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.893/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) devido ausência de registro da produção no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e
Considerando o Ofício nº 35/2016/COPAS/SES, de 27 de abril de 2016, que solicita a reintegração dos CEO Regionais de Maracanaú (CE) e Icó (CE), na lista de Unidades producentes para o recebimento dos incentivos financeiros tendo em vista que estes se encontram em pleno funcionamento desde janeiro de 2014, resolve:
Art.1º Ficam reestabelecidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Icó (CE) e Maracanaú (CE), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006, nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 e nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos Municípios e Estado pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
CE | 230540 | Icó | 6714153 | Estadual | III | 19.250,00 |
CE | 230765 | Maracanaú | 6714307 | Estadual | III | 19.250,00 |