Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.323, DE 22 DE JULHO DE 2016

Estabelece a dedução e o remanejamento de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Santa Bárbara D'Oeste para o Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo-CIB/SP nº 14, de 22 de abril de 2014, retificada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 46, de 11 de março de 2016, seção 1, página 41;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo-CIB/SP nº 22, de 26 de junho de 2015, retificada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 72, Seção 1, pág. 33, de 19 de abril de 2016; e

Considerando a Portaria nº 763/SAS/MS, de 23 de junho de 2016, que habilita o Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - CNES 2077396 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e desabilita o Hospital Santa Bárbara - Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D'Oeste - CNES 2979232 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos no montante anual de R$ 1.122.108,58 (um milhão, cento e vinte e dois mil cento e oito reais e cinquenta e oito centavos) do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.

Art 2º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos de que trata o art. 1º para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo da seguinte forma: I - R$ 1.117.812,50 (um milhão, cento e dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e II - R$ 4.296,08 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e oito centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido nos Itens I e II do art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Código Gestão Estabelecimentos de Saúde CNES Situação Valor anual (R$)
SP Santa Bárbara D'Oeste 354580 Municipal Hospital Santa Bárbara - Santa Casa de Misericórdia de SantaBárbara D'Oeste 2979232 Exclusão (-1.122.108,58)
SP São José do Rio Preto 350000 Estadual Hospital de Base de São José do Rio Preto - Fundação FaculdadeRegional de Medicina de São José do Rio Preto 2077396 Inclusão 1.122.108,58

 

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