Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 2.327/GM/MS, de 13 de agosto de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.327/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, Nova) do Município de São Pedro (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a Nota Técnica nº 158/2016/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.327/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2010, seção 1, pág. 51, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, Nova) do Município de São Pedro (SP).
Art. 2º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Pedro (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.