Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.326, DE 22 DE JULHO DE 2016

Autoriza a redução do Porte de UBS em propostas contempladas no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; e

Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas as propostas descritas no Anexo a esta Portaria a reduzirem o Porte da UBS a ser construída conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTAS A REDUÇÃO DO PORTE

UF Município Proposta Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente
PE PAULISTA 0 9 2 5 111 5 0 0 0 11 4 0 0 5 Porte III - R$ 659.000,00 Porte I - R$ 408.000,00
PE PAULISTA 0 9 2 5 111 5 0 0 0 11 4 0 0 8 Porte III - R$ 659.000,00 Porte I - R$ 408.000,00

 

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