Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:
Art. 1º O quarto e último desbloqueio, de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes dos Anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 20 de junho de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para esta Portaria totalizam R$ 37.797,00 (trinta e sete mil setecentos e noventa e sete reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 29.785,13 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 8.011,87 (oito mil onze reais e oitenta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 20/06/2016 | ||
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PA R A Í B A | Cód IBGE | |
Marcação | 250905 | |
TO TA L | 1 | |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE | |
Manoel Viana* | 4 3 11 7 5 | |
TO TA L | 1 | |
RORAIMA | Cód IBGE | |
Caroebe* | 140023 | |
TO TA L | 1 | |
TOTAL BRASIL | 3 |
* Os municípios permanecem irregulares no SIA/SUS
ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 20/06/2016 | ||
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CEARÁ | Cód IBGE | |
Martinópole | 230790 | |
TO TA L | 1 | |
GOIÁS | Cód IBGE | |
Pirenópolis | 521730 | |
TO TA L | 1 | |
MATO GROSSO | Cód IBGE | |
Campinápolis | 510260 | |
TO TA L | 1 | |
MATO GROSSO DO SUL | Cód IBGE | |
Guia Lopes da Laguna | 500410 | |
TO TA L | 1 | |
MINAS GERAIS | Cód IBGE | |
São Sebastião da Bela Vista | 316440 | |
TO TA L | 1 | |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE | |
São Lourenço do Sul | 431880 | |
Seberi | 432020 | |
TO TA L | 2 | |
TOTAL BRASIL | 7 |
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