Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.327, DE 22 DE JULHO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 270/GM/MS, de 26 de fevereiro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de 2015, resolve:

Art. 1º O quarto e último desbloqueio, de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 01/2016, 02/2016, 03/2016 e 04/2016 aos Municípios constantes dos Anexos I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 20 de junho de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para esta Portaria totalizam R$ 37.797,00 (trinta e sete mil setecentos e noventa e sete reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 29.785,13 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 8.011,87 (oito mil onze reais e oitenta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 20/06/2016
PA R A Í B A Cód IBGE
Marcação 250905
TO TA L 1
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Manoel Viana* 4 3 11 7 5
TO TA L 1
RORAIMA Cód IBGE
Caroebe* 140023
TO TA L 1
TOTAL BRASIL 3

* Os municípios permanecem irregulares no SIA/SUS

ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 20/06/2016
CEARÁ Cód IBGE
Martinópole 230790
TO TA L 1
GOIÁS Cód IBGE
Pirenópolis 521730
TO TA L 1
MATO GROSSO Cód IBGE
Campinápolis 510260
TO TA L 1
MATO GROSSO DO SUL Cód IBGE
Guia Lopes da Laguna 500410
TO TA L 1
MINAS GERAIS Cód IBGE
São Sebastião da Bela Vista 316440
TO TA L 1
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
São Lourenço do Sul 431880
Seberi 432020
TO TA L 2
TOTAL BRASIL 7

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