Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.328, DE 22 DE JULHO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 08/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 20 de junho de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 438.065,60 (quatrocentos e trinta e oito mil sessenta e cinco reais e sessenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 354.791,88 (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 83.273,72 (oitenta e três mil duzentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARRO

ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 20/06/2016

CEARÁ Cód IBGE
Itatira 230660
TOTAL 1

 

GOIÁS Cód IBGE
Córrego do Ouro 520570
Santa Rosa de Goiás 521950
TOTAL 2

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Alfredo Vasconcelos 310163
Bicas 310690
Carneirinho 311455
Consolação 311850
Lamim 313790
Serrania* 316690
TOTAL 6

 

PARAÍBA Cód IBGE
Marcação* 250905
Tavares 251660
TOTAL 2

 

PARANÁ Cód IBGE
Carambeí* 410465
Jardim Olinda 411260
Lapa 411320
Medianeira 411580
Paranapoema 411830
Terra Boa 412720
TOTAL 6

 

PERNAMBUCO Cód IBGE
Vertentes 261620
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Manoel Viana* 431175
Nova Esperança do Sul 431303
TOTAL 2

 

RORAIMA Cód IBGE
Caroebe* 140023
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Balneário Barra do Sul 420205
Grão Pará 420610
Imbituba 420730
TOTAL 3

 

TOCANTINS Cód IBGE
Pugmil 171845
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 25

* Os municípios permanecem irregulares no SIA/SUS

ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 20/06/2016

ALAGOAS Cód IBGE
Girau do Ponciano 270290
Santana do Mundaú 270810
TOTAL 2

 

AMAPÁ Cód IBGE
Tartarugalzinho 160070
TOTAL 1

 

BAHIA Cód IBGE
Alcobaça 290080
Candeal 290640
Morro do Chapéu 292170
Nova Redenção 292285
Saubara 292975
Ubaitaba 293220
TOTAL 6

 

CEARÁ Cód IBGE
Chaval 230390
Coreaú 230400
Madalena 230763
Martinópole 230790
Moraújo 230880
Penaforte 231060
Senador Sá 231280
Varjota 231395
TOTAL 8

 

ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Mantenópolis 320330
TOTAL 1

 

GOIÁS Cód IBGE
Pontalina 521770
TOTAL 1

 

MARANHÃO Cód IBGE
Carutapera 210290
Coelho Neto 210340
Colinas 210350
TOTAL 3

 

MATO GROSSO Cód IBGE
Cocalinho 510310
Nova Monte Verde 510895
Nova Santa Helena 510619
TOTAL 3

 

MATO GROSSO DO SUL Cód IBGE
Guia Lopes da Laguna 500410
TOTAL 1

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Barra Longa 310570
Ilicínea 313050
Paiva 314660
Pintópolis 315057
São Sebastião da Bela Vista 316440
TOTAL 5

 

PARÁ Cód IBGE
Abaetetuba 150010
Irituia 150350
São Francisco do Pará 150740
TOTAL 3

 

PARAÍBA Cód IBGE
Bom Jesus 250220
TOTAL 1

 

PARANÁ Cód IBGE
Cafelândia 410345
Curiúva 410700
Goioerê 410860
Jardim Olinda 411260
Roncador 412250
TOTAL 5

 

PERNAMBUCO Cód IBGE
Afrânio 260020
Barra de Guabiraba 260130
Cupira 260500
Moreilândia 261430
Tacaimbó 261470
TOTAL 5

 

PIAUÍ Cód IBGE
Assunção do Piauí 220105
São Francisco do Piauí 220970
TOTAL 2

 

RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Aperibé 330015
Cardoso Moreira 330115
TOTAL 2

 

RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Itaú 240490
Jardim do Seridó 240570
São Tomé 241290
TOTAL 3

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Dom Pedrito 430660
Passo Fundo 431410
São Lourenço do Sul 431880
Seberi 432020
TOTAL 4

 

RORAIMA Cód IBGE
Pacaraima 140045
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Cerro Negro 420417
Guabiruba 420630
TOTAL 2

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Cardoso 351070
Luiziânia 352770
Pariquera-Açu 353620
Planalto 353960
TOTAL 4

 

TOTAL 63