Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de revisar a Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2016, Seção 1, página 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.