Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 08/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de julho de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 247.241,40 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 196.285,65 (cento e noventa e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 50.955,75 (cinquenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitora- mento de 19/07/2016 |
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BAHIA | Cód. IBGE |
Maragogipe | 292060 |
Ouriçangas | 292330 |
TOTAL | 2 |
GOIAS | Cód. IBGE |
Campos Belos | 520490 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | 313320 |
Itanhomi | 1 |
PA R A N Á | |
Alto Piquiri* | 410070 |
Santo Antônio do Paraíso* | 412430 |
Sulina* | 412665 |
TOTAL | 3 |
PERNAMBUCO | |
Itacuruba* | 260740 |
Sertânia* | 261410 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
São Pedro do Sul | 431940 |
TOTAL | 1 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Nova Independência | 353320 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 11 |
* Os municípios permanecem irregulares no SIA/SUS
ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitora- mento de 19/07/2016 |
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ALAGOAS | Cód IBGE |
Coruripe | 270230 |
Delmiro Gouveia | 270240 |
São Miguel dos Milagres | 270870 |
TOTAL | 3 |
AMAZONAS | Cód IBGE |
Boa Vista dos Ramos | 130068 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód.IBGE |
Barra do Choça | 290290 |
Catu | 290750 |
Itagimirim | 291530 |
TOTAL | 3 |
MARANHÃO | Cód.IBGE |
Presidente Dutra | 210910 |
TOTAL | 1 |
MATO GROSSO | Cód.IBGE |
Campinápolis | 510260 |
Nobres | 510590 |
TOTAL | 2 |
MINAS GERAIS | Cód.IBGE |
Brasília de Minas | 310860 |
Campo Azul | 3 1111 5 |
Matozinhos | 3 1 4 11 0 |
Nova União | 313660 |
Sericita | 316630 |
TOTAL | 5 |
PARA | Cód.IBGE |
Piçarra | 150563 |
TOTAL | 1 |
PARANA | Cód.IBGE |
Carambei | 410465 |
Icaraima | 410990 |
TOTAL | 2 |
PIAUI | Cód.IBGE |
Francinópolis | 220400 |
União | 2 2 111 0 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód.IBGE |
Caiçara do Norte | 240185 |
Caiçara do Rio do Vento | 240190 |
Upanema | 241460 |
TOTAL | 3 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód.IBGE |
Alecrim | 430030 |
Anta Gorda | 430070 |
Barra do Quaraí | 430187 |
Candelária | 430420 |
Chiapetta | 430540 |
Cotiporã | 430595 |
Inhacorá | 431041 |
Nova Alvorada | 431275 |
Nova Candelária | 431301 |
Rolante | 431600 |
Sertão Santana | 432055 |
Tu n a s | 432215 |
TOTAL | 12 |
RONDÔNIA | Cód.IBGE |
Rolim de Moura | 11 0 0 2 8 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód.IBGE |
Passos de Torres | 421225 |
TOTAL | 1 |
SÃO PAULO | Cód.IBGE |
Jeriquara | 352540 |
São Sebastião da Grama | 355080 |
TOTAL | 2 |
SERGIPE | Cód.IBGE |
Aquidabã | 280020 |
TOTAL | 1 |
TOCANTINS | Cód.IBGE |
Fortaleza do Tabocão | 170825 |
Recursolândia | 171850 |
TOTAL | 2 |
TOTAL BRASIL | 42 |