Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.466, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 08/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de julho de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 247.241,40 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 196.285,65 (cento e noventa e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 50.955,75 (cinquenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitora- mento de 19/07/2016

BAHIA Cód. IBGE
Maragogipe 292060
Ouriçangas 292330
TOTAL 2
GOIAS Cód. IBGE
Campos Belos 520490
TOTAL 1
MINAS GERAIS 313320
Itanhomi 1
PA R A N Á  
Alto Piquiri* 410070
Santo Antônio do Paraíso* 412430
Sulina* 412665
TOTAL 3
PERNAMBUCO  
Itacuruba* 260740
Sertânia* 261410
TOTAL 2
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
São Pedro do Sul 431940
TOTAL 1
SÃO PAULO Cód IBGE
Nova Independência 353320
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 11

* Os municípios permanecem irregulares no SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitora- mento de 19/07/2016

ALAGOAS Cód IBGE
Coruripe 270230
Delmiro Gouveia 270240
São Miguel dos Milagres 270870
TOTAL 3
AMAZONAS Cód IBGE
Boa Vista dos Ramos 130068
TOTAL 1
BAHIA Cód.IBGE
Barra do Choça 290290
Catu 290750
Itagimirim 291530
TOTAL 3
MARANHÃO Cód.IBGE
Presidente Dutra 210910
TOTAL 1
MATO GROSSO Cód.IBGE
Campinápolis 510260
Nobres 510590
TOTAL 2
MINAS GERAIS Cód.IBGE
Brasília de Minas 310860
Campo Azul 3 1111 5
Matozinhos 3 1 4 11 0
Nova União 313660
Sericita 316630
TOTAL 5
PARA Cód.IBGE
Piçarra 150563
TOTAL 1
PARANA Cód.IBGE
Carambei 410465
Icaraima 410990
TOTAL 2
PIAUI Cód.IBGE
Francinópolis 220400
União 2 2 111 0
TOTAL 2
RIO GRANDE DO SUL Cód.IBGE
Caiçara do Norte 240185
Caiçara do Rio do Vento 240190
Upanema 241460
TOTAL 3
RIO GRANDE DO SUL Cód.IBGE
Alecrim 430030
Anta Gorda 430070
Barra do Quaraí 430187
Candelária 430420
Chiapetta 430540
Cotiporã 430595
Inhacorá 431041
Nova Alvorada 431275
Nova Candelária 431301
Rolante 431600
Sertão Santana 432055
Tu n a s 432215
TOTAL 12
RONDÔNIA Cód.IBGE
Rolim de Moura 11 0 0 2 8
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód.IBGE
Passos de Torres 421225
TOTAL 1
SÃO PAULO Cód.IBGE
Jeriquara 352540
São Sebastião da Grama 355080
TOTAL 2
SERGIPE Cód.IBGE
Aquidabã 280020
TOTAL 1
TOCANTINS Cód.IBGE
Fortaleza do Tabocão 170825
Recursolândia 171850
TOTAL 2
TOTAL BRASIL 42

 

 

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