Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Boa Vista (RR) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando solicitação recebida de proponente de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) para cancelamento e devolução de recursos de UPA, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Boa Vista (RR) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 2 de agosto de 2013, seção 1, página 47, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR) para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Programada UPA | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da PropostaR$ | Valor Repassado R$ | |
RR | Boa Vista | 2013 PAC 2 | NOVA | II | 1 3 4 6 4 . 6 3 6 0 0 0 / 11 3 0 - 2 4 | 2 5 0 0 0 . 11 0 0 6 8 / 2 0 1 3 - 5 0 | PT 1580 DOU 02/08/2013 | 3.100.000,00 | 310.000,00 |