Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.467, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Boa Vista (RR) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando solicitação recebida de proponente de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) para cancelamento e devolução de recursos de UPA, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Boa Vista (RR) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 2 de agosto de 2013, seção 1, página 47, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR) para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Município Programada UPA Categoria Porte Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da PropostaR$ Valor Repassado R$
RR Boa Vista 2013 PAC 2 NOVA II 1 3 4 6 4 . 6 3 6 0 0 0 / 11 3 0 - 2 4 2 5 0 0 0 . 11 0 0 6 8 / 2 0 1 3 - 5 0 PT 1580 DOU 02/08/2013 3.100.000,00 310.000,00

 

 

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