Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel no Município de Palmas (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o Programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;
Considerando a Portaria nº 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir, como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01):
UF | COD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
---|---|---|---|---|---|
TO | 172100 | Palmas | Estadual | 7366698 | CARRETA CIDADA III DE PALMAS |
TO | 172100 | Palmas | Estadual | 7310242 | CARRETA CIDADA 1 DE PALMAS |
TO | 172100 | Palmas | Estadual | 7310285 | CARRETA CIDADA 2 DE PALMAS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.