Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.469, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Desabilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel no Município de Palmas (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o Programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;

Considerando a Portaria nº 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir, como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01):

UF COD. IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TO 172100 Palmas Estadual 7366698 CARRETA CIDADA III DE PALMAS
TO 172100 Palmas Estadual 7310242 CARRETA CIDADA 1 DE PALMAS
TO 172100 Palmas Estadual 7310285 CARRETA CIDADA 2 DE PALMAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

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