Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação e Qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), localizada em Ceilândia no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de Março de 2013, que estabelece que a UPA 24h deverá prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e ponto facultativos, apresentando equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento nº 03/CGUE/DAHU/SAS/ MS e a Nota Técnica nº 075/CGUE/DAHU/SAS/MS, de janeiro de 2016, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio da (UPA 24h, Porte III), localizada em Ceilândia no Distrito Federal, por não estar funcionando nos termos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira março de 2016, a transferência do recurso de Incentivo de Custeio de Habilitação e Qualificação referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), localizada em Ceilândia no Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se à constatação de irregularidades no funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), localizada em Ceilândia no Distrito Federal, resultando na interrupção da prestação dos serviços assistenciais à população.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Localização | IBGE | SCNES | Descrição | Gestão | Portaria de Habilitação | Portaria de Qualificação/Alteração | Valor Mensal a ser suspenso a partir da competência financeira março/2016 | Programa de trabalho |
DF | Ceilândia | 5300108 | 7465157 | UPA 24h Porte III | Fundo de Saúde do Distrito Federal | Nº 2.425/GM/MS de 11/11/2014 | Nº 617/GM/MS de 26/05/2015 | R$ 500.000,00 | 10.302.20158585.0053 |