Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no art. 37 daPortaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maiode 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúdena Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação ehabilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestaçãode Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP),em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.376/GM/MS, de 3 de julho de2014, que prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, paradispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa daGestante, Bebê e Puérpera (CGBP); e
Considerando a Portaria nº 797/GM/MS, de 17 de Junho de2015, que prorroga o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazospara adequação dos estabelecimentos habilitados como referência emGestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 deagosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência emGestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera(CGBP), resolve:
Art. 1º Fica alterado, para 29 de maio de 2017, o prazoestabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maiode 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e parasolicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Riscoe de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP).
Art. 2º O "caput" e o Parágrafo único do art. 15 e o "caput"do art. 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 2013, passam a vigorarcom a seguinte redação:
"Art. 15. A solicitação de habilitação será encaminhada àCoordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/SAS/MS) pelo gestor de saúde estadual, do Distrito Federal oumunicipal, acompanhada dos seguintes documentos:" (NR)
"Parágrafo único. A CGSM/DAPES/SAS/MS emitirá parecerconclusivo sobre a solicitação de habilitação encaminhada." (NR)
"Art. 23. O gestor de saúde responsável solicitará àCGSM/DAPES/SAS/MS pedido de habilitação da CGBP, com o encaminhamento dos seguintes documentos:" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.